Legislação do turismo e do turismo de aventura
Leis, decretos e regulamentos que toda empresa de turismo de aventura precisa conhecer, com link para o texto oficial.
Turismo
| Documento | Assunto | Consultar |
|---|---|---|
| Lei nº 11.771/2008 | Lei Geral do Turismo: Política Nacional de Turismo, cadastro obrigatório (Cadastur) e direitos e deveres dos prestadores | Planalto ↗ |
| Lei nº 14.978/2024 | Nova Lei Geral do Turismo: atualiza a Lei nº 11.771/2008 | Planalto ↗ |
| Decreto nº 7.381/2010 | Regulamenta a Lei Geral do Turismo. O art. 34 exige das agências que vendem turismo de aventura condutores capacitados, sistema de gestão da segurança implementado conforme normas técnicas oficiais e oferta de seguro facultativo | Planalto ↗ |
| Cadastur | Cadastro oficial obrigatório dos prestadores de serviços turísticos | Cadastur ↗ |
Consumidor
| Documento | Assunto | Consultar |
|---|---|---|
| Lei nº 8.078/1990 | Código de Defesa do Consumidor: dever de informação clara sobre riscos e responsabilidade pela segurança do serviço | Planalto ↗ |
Acessibilidade
| Documento | Assunto | Consultar |
|---|---|---|
| Lei nº 13.146/2015 | Lei Brasileira de Inclusão | Planalto ↗ |
| Decreto nº 5.296/2004 | Atendimento prioritário e acessibilidade | Planalto ↗ |
Veja também o catálogo de normas ABNT do turismo de aventura e as normas de acessibilidade. Para cumprir o art. 34 do Decreto nº 7.381/2010, conheça a consultoria ABNT NBR ISO 21101.
Atenção: esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Consulte sempre o texto atualizado no site oficial.
O que a legislação exige da empresa de turismo de aventura
- Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008): obriga os prestadores de serviços turísticos, como agências e operadoras, ao cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur).
- Decreto nº 7.381/2010: regulamenta a Lei Geral do Turismo e, no art. 34, exige que as agências que comercializam turismo de aventura tenham sistema de gestão da segurança implementado, conforme a ABNT NBR ISO 21101.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): o fornecedor responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, e deve informar de forma clara os riscos da atividade.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): garante o acesso das pessoas com deficiência ao turismo e ao lazer. Veja as normas de acessibilidade.
Como a PDCA ajuda a cumprir a lei
Fazemos o levantamento dos requisitos legais aplicáveis à sua operação, montamos a lista de requisitos legais do sistema de gestão da segurança, verificamos o atendimento em auditoria interna e orientamos sobre o termo de conhecimento de riscos e as informações ao participante, conforme a ABNT NBR ISO 21103.
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Perguntas frequentes
O Cadastur é obrigatório para empresa de turismo de aventura?
Sim. A Lei nº 11.771/2008 exige o cadastro no Ministério do Turismo para agências de turismo e demais prestadores previstos na lei.
A ABNT NBR ISO 21101 é obrigatória?
O Decreto nº 7.381/2010 (art. 34) exige que as agências que comercializam turismo de aventura tenham sistema de gestão da segurança implementado. A ABNT NBR ISO 21101 é a norma de referência para esse sistema.
O termo de responsabilidade isenta a empresa?
Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos danos causados por falhas no serviço. O termo serve para informar o cliente sobre os riscos, mas não substitui a gestão da segurança.
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