Abrir ou regularizar um parque de arvorismo e tirolesa no Brasil exige cumprir um conjunto de leis, registros e normas técnicas. Muitos empreendimentos só descobrem o que faltava depois de um incidente ou de uma fiscalização. Este guia reúne os principais requisitos, na visão de quem audita e projeta parques de aventura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica e técnica do seu caso.
1. Cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur)
A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) torna obrigatório o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Cadastur. O Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a lei, traz exigências específicas para quem oferece turismo de aventura, incluindo a adoção de um sistema de gestão da segurança.
2. Sistema de Gestão da Segurança
A referência técnica para o sistema de gestão da segurança no turismo de aventura é a ABNT NBR ISO 21101. Ela organiza a gestão de riscos, a competência dos condutores, o controle operacional, o atendimento a emergências e a melhoria contínua. A certificação demonstra, com auditoria independente, que o sistema funciona.
3. Projeto, execução e ART
- Projeto estrutural das torres, plataformas, cabos e ancoragens elaborado por profissional habilitado.
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA para projeto, execução e inspeções.
- Laudos de inspeção periódica com responsável técnico.
- Uso das normas técnicas de produto aplicáveis à atividade e, quando não houver norma nacional, de referências internacionais reconhecidas.

4. Licenças municipais e Corpo de Bombeiros
- Alvará de funcionamento e uso do solo junto à prefeitura.
- Licença ou vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme a legislação estadual e o porte do empreendimento.
- Licenciamento ambiental quando houver intervenção em vegetação ou área protegida.
5. Segurança dos trabalhadores
Condutores e equipe de manutenção que trabalham em altura estão sujeitos à NR-35 (Trabalho em Altura), com capacitação, avaliação de aptidão e procedimentos de resgate. Equipamentos de proteção individual precisam ter Certificado de Aprovação (CA) quando exigido.
6. Direitos do consumidor e informação
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço. Informar riscos, restrições e regras antes da atividade, como orienta a ABNT NBR ISO 21103, é parte essencial da prevenção e da defesa da empresa.
7. Seguro e acessibilidade
O seguro de acidentes pessoais para os participantes é prática recomendada e, em muitos casos, exigido por contrato ou pela legislação local. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) também garante o acesso de pessoas com deficiência ao turismo e ao lazer, o que deve ser considerado no projeto e na operação.
Fale com a PDCA
A PDCA apoia a regularização completa do parque: projeto técnico com ART, inspeções, sistema de gestão da segurança e preparação para a certificação ABNT NBR ISO 21101.
Próximo passo: conheça a nossa consultoria ABNT NBR ISO 21101 para turismo de aventura, faça o diagnóstico gratuito de inspeção e manutenção e conheça o serviço de inspeção de tirolesa e arvorismo.






